O desembargador Teodoro Silva Santos é o Corregedor Geral da Justiça. Foto: TJCE

A notícia veiculada pelo site Conjur, no feriado de São José, 19 de março, destacada neste Blog, no dia seguinte, sobre a certidão de um estagiário da 6ª Vara Criminal de Fortaleza, suspendendo uma audiência marcada, com certa antecedência, para a última segunda-feira, véspera do feriado, deve permanecer viva na memória dos cearenses para cobrar os resultados das providências prometidas na pequena nota distribuída em nome do Tribunal de Justiça do Ceará, no dia 20 passado.

O fato, agravado com o despacho do juiz Eduardo de Castro Neto, expõe o Judiciário cearense, principalmente quando já se sabe que casos idênticos já ocorreram, na mesma 6ª Vara, por mais de uma dezena de vezes, acarretando inúmeros prejuízos aos réus e ao próprio Estado, posto elevar, consideravelmente, o tempo e o custo dos procedimentos judiciais. Ademais, ficar o jurisdicionado na dependência de estagiário totalmente solto na vara respectiva, por mais qualificado que ele possa ser,  é deveras temerário.

Esse processo que recebeu a certidão do estagiário, em período de provas ou outra qualquer avaliação na sua escola, é uma Ação Penal, de iniciativa do Ministério Público estadual que ainda está na fase de instrução, embora a denúncia tenha sido apresentada contra a ex-vereadora de Fortaleza, Nelba Fortaleza (Nelba Aparecida Arrais Fortaleza), no dia 24 de janeiro de 2014. Isto é, já se foram cinco anos e sequer o feito está próximo do seu julgamento final.

O despacho do juiz, dois dias após a data da realização da audiência adiada, para chamar “o feito à ordem” e tornar “sem efeito a certidão”, poderia ter sido prolatado no mesmo dia da audiência, a segunda-feira passada, um dia útil. Por certo, naquele dia, constava da agenda de trabalho do magistrado a audiência, e óbvio,  o processo estaria sobre a sua mesa. Ou, também poderia ter feito a audiência, pois as partes estavam oficialmente intimadas.

Oficialmente, diz o juiz que sem o estagiário não tem pessoal para fazer as audiências, e disso sabe a direção do Fórum Clóvis Beviláqua: “Ressalta o Juízo que o problema da inexistência de Servidores para a realização das audiências da 6a. Vara Criminal já foi, por diversas vezes, comunicado à Diretoria do Fórum”. Neste ponto o magistrado expõe uma deficiência de gestão nessa parte do Poder Judiciário cearense, que goza de autonomia administrativa e financeira, embora esta possa estar aquém do necessário para a prestação de um serviço eficientemente pleno.

Na defesa do estagiário, registrou nos autos o juiz: “Lastimável que a publicidade dada ao fato, ao invés de fomentar o debate sobre a dificuldade de gestão do Poder Público com a carência de servidores e sua reposição, prefira expor à execração um profissional em formação, que sempre exerceu corretamente as funções que lhe foram delegadas, e o eterno alvo fácil do Poder Judiciário”.

Se no dia 18 passado, data marcada para a audiência, se o magistrado tivesse determinado o seu cancelamento, sob a alegação da falta de Servidores para a sua realização, sem dúvida teria contribuído para que o Poder Judiciário deixasse de ser “o eterno alvo fácil”.

A sociedade espera a manifestação do Corregedor Geral da Justiça cearense, desembargador Teodoro Silva Santos.

Acompanhe comentário do jornalista Edison Silva.

Leia a íntegra do despacho do juiz Eduardo de Castro Neto:

R. H. O estagiário Francisco Bruno Nobre de Melo, lotado nesta 6a. Vara Criminal, ante a inexistência de servidor do quadro desta Secretaria apto à função, exerce atualmente as atividades relativas à pauta de audiências deste Juízo e sua materialização.

Foi a alternativa encontrada pelo Juízo após a saída, por requisição, da servidora concursada que ocupava a dita função e da exclusão, por determinação do CNJ, de uma funcionária terceirizada que também atuava na sala de audiências desde então.

Por conta do contrato de estágio os estudantes que prestam serviço no Poder Judiciário gozam da prerrogativa de se ausentarem do expediente nos dias em que forem submetidos a provas em suas instituições de ensino.

Após comunicação do aludido estagiário de que estaria em provas nos dias 13, 14, 18 e 20 de março corrente, ante a impossibilidade de deslocamento, de forma paliativa, de outro servidor do quadro da Secretaria sob pena de prejudicar ainda mais o trâmite dos processos, determinou o Juízo o adiamento das audiências do período, o que seria justificado nos termos de cada ato e firmado pela autoridade competente.

Infelizmente, a inexperiência do estagiário que não entendeu corretamente as determinações recebidas, bem como equivocou-se na forma de sua materialização, ofertou nos autos CERTIDÃO, assinou indevidamente o sobredito termo e ainda deu fé pública que não possui.

A falha da materialização dos atos só foi percebida pelo Juízo na data de ontem, 19 de março, feriado de São José, devido ao assoberbamento das atividades de gestão normais da 6a. Vara Criminal, cumulativamente com respondência pela 5a. Vara Criminal, de acordo com os termos da Portaria 155\19 da Diretoria do Fórum no período de 11 a 15 de março corrente.

Ressalta o Juízo que o problema da inexistência de Servidores para a realização das audiências da 6a. Vara Criminal já foi, por diversas vezes, comunicado à Diretoria do Fórum.

Lastimável que a publicidade dada ao fato, ao invés de fomentar o debate sobre a dificuldade de gestão do Poder Público com a carência de servidores e sua reposição, prefira expor à execração um profissional em formação, que sempre exerceu corretamente as funções que lhe foram delegadas, e o eterno alvo fácil do Poder Judiciário.

Diante de tudo que foi exposto, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a certidão de fls. 803 dos presentes autos, haja vista a falta de competência do estagiário para certificar atos da Secretaria e dar-lhes fé.

Determino a Secretaria que designe nova data para a realização das audiências, com a maior brevidade possível. Expedientes necessários.

Expedientes necessários.

Fortaleza/CE, 20 de março de 2019

Eduardo de Castro Neto

Juiz de Direito