Senadores aprovam Cadastro Positivo. Foto: Agência Senado.

O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (13),  o Projeto de Lei Complementar 54/2019. A proposta torna automática a adesão de pessoas físicas e jurídicas aos cadastros positivos e visa propiciar uma avaliação mais justa e individualizada na análise de pedidos de crédito de cidadãos e empresas junto a bancos e instituições financeiras. Ao mesmo tempo, garante que o cidadão possa requerer sua exclusão do cadastro a qualquer momento e sem custos. A matéria vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

À tarde, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado havia aprovado parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB) ao projeto que projeto que amplia o acesso de bancos ao Cadastro Positivo (PLP 54/2019), que deverá facilitar a redução de juros bancários, ajudando aos bons pagadores a ter acesso a taxas de juros menores.

O cadastro positivo existe desde 2011 e hoje cerca de 10 milhões de consumidores têm inscrição no sistema, hoje optativa. O texto segue para o Plenário do Senado e, se aprovado, segue para a sanção presidencial.  Tasso destacou que o Banco Central se comprometeu a prestar informações aos senadores em até seis meses da criação do cadastro positivo sobre a efetividade da medida.  Ele  lembrou que a proposta é fruto de estudos realizados pela Comissão de Assuntos Econômicos na última legislatura, que tiveram por objetivo encontrar meios de reduzir o spread bancário brasileiro, um dos mais altos do mundo. Spread bancário é a diferença entre o custo do dinheiro para o banco (o quanto ele paga ao tomar empréstimo) e o quanto ele cobra para o consumidor na operação de crédito, e leva em conta o risco de inadimplência, o que esse cadastro procura minimizar.

Um dos temas mais debatidos em ambas as casas do Congresso foi a segurança de dados pessoais, que continua protegida por lei. Uma das emendas aprovadas na Câmara dos Deputados torna, inclusive, responsáveis solidários, por eventuais danos morais aos consumidores, a fonte da informação (responsável pelo cadastro) e a pessoa física ou jurídica que consultou os dados. Além disso, os gestores dos bancos de dados deverão deixar claras as normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como as formas de cancelamento. O Banco Central encaminhará relatório sobre os resultados alcançados, apontando se a medida resultou em redução ou aumento no spread.