Deputado Apóstolo Luiz Henrique vai se filiar ao Partido Progressista. Foto: Assembleia Legislativa

O Juiz Tiago Asfor Rocha Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), concedeu uma medida liminar, na tarde desta quinta-feira (21), permitindo ao deputado Apóstolo Luiz Henrique, na Ação Declaratória de Justa Causa,  desfiliar-se do Partido Patriotas (PATRI), em razão da agremiação não ter sido conseguido ultrapassar a cláusula de barreira, ou seja, não elegeu o mínimo de nove deputados federais em 2018.

A decisão do magistrado entende que “está configurada evidente justa causa para desfiliação partidária, ou seja, mudança de partido sem perda do mandato, nos termos do art. 17, §5º2, da Constituição Federal de 88, incluído pela EC 97/2017”.

Conforme este Blog já havia noticiado, no dia 23 de janeiro, o deputado Luiz Henrique assumiu o compromisso de filiar-se ao PP, sendo de logo indicado para ser o líder do partido na Assembleia Legislativa, tendo o deputado Bruno Pedroza como vice-líder. Oficialmente, contudo, o deputado ainda não tinha assumido a liderança do PP, posto aguardar a decisão judicial hoje conhecida.

O Patriotas, na Ação Declaratória do deputado, contestou os argumentos por ele apresentados para trocar de sigla, alegando que o partido já havia resolvido a sua situação nacional ao incorporar o PRP, além do que o pedido de Henrique não tinha razão de ser pois desde o dia 23 de janeiro ele já estaria filiado ao PP, embora na Ação, Henrique tenha apresentado sua ficha de filiação até agora ao PATRI.

Sobre a Cláusula de Barreira.

A cláusula barreira passou a valer a partir das eleições de 2018, obrigando os partidos a alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com um mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação. As siglas que não cumprirem os requisitos, não terão direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e verba do fundo partidário. O objetivo é reduzir os partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados. Algumas siglas já negociam fusões para atingirem a cláusula.

Confira a íntegra da decisão do juiz Tiago Asfor Rocha Lima clicando aqui.