Reunião da CCJ. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

Foi aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), proposta que cria um sistema de avaliação de políticas públicas dos três Poderes. A ideia é aferir a efetividade das ações governamentais criadas para mudar a realidade socioeconômica brasileira, não apenas na execução financeira, mas também no que diz respeito à relação entre custo e benefício para a sociedade. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2017 segue para análise em Plenário.

O texto, que tem a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) como primeira signatária, amplia a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos integrantes do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para permitir essa aferição.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou emendas para que a PEC passasse a modificar dois artigos da Constituição em vez de criar um novo, como sugeria a proposta inicial.

Nessas mudanças, o relator especifica a função do TCU, que fará auditorias operacionais para o acompanhamento de longo prazo de políticas públicas especificadas no Plano Plurianual (elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo), com o objetivo de avaliar a sua economicidade, efetividade, eficácia e eficiência. A avaliação do TCU poderá fornecer subsídios técnicos aos órgãos formuladores e executores para o aperfeiçoamento da política pública.

A mudança também deixa clara a competência dos órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário para avaliar políticas públicas executadas no âmbito do Poder Executivo quanto à efetividade, eficácia e eficiência. Os resultados encontrados também fornecerão subsídios técnicos para aprimorar a gestão governamental e a formulação de novas políticas.

Segundo a proposta, a avaliação deverá abarcar o planejamento das ações para o desenvolvimento da iniciativa; a análise dos motivos para uma intervenção; a definição dos agentes encarregados de implantar a política pública; o levantamento das normas disciplinadoras pela qual será regida; e a avaliação de impactos, sejam potenciais, com expectativas que justificam a aprovação da política, sejam reais, medidos durante ou após a execução.

Com informações da Agência Senado