Limitação poderá ser alterada por decisão do Coafi

O deputado federal paulista Rodrigo Agostinho, do Partido Socialista Brasileiro, apresentou projeto de Lei 75/19, que tem o objetivo de proibir o uso de dinheiro em espécie em transações com valor acima de R$ 10 mil. O descumprimento da norma, segundo a proposta, vai acarretar em apreensão e eventual confisco. O limite proposto poderá ser alterado por decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Conforme o texto, se provada a licitude da origem e da destinação dos recursos movimentados em descumprimento à regra, os envolvidos estarão sujeitos a multa de 20% do montante utilizado. O total arrecadado será destinado ao Coaf, conforme regulamentação posterior.

O projeto, que será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o limite será aplicável em reais ou o equivalente em moeda estrangeira, para residentes ou não residentes que não atuem como empresários ou comerciantes. O texto reduz para R$ 5 mil em caso de boletos e faturas, exigindo a identificação do pagador e do beneficiário.

O trânsito de recursos, conforme a proposta, será limitado a R$ 100 mil, desde que comprovada a origem e a destinação dos recursos. A posse de dinheiro em espécie será limitada a R$ 300 mil. Esses montantes valerão também para o equivalente em moeda estrangeira.

Bancos e instituições financeiras não serão abrangidos pela norma. Caberá ao Coaf a aplicação das penas de confisco e de multa, cujos recursos serão destinados à prevenção e ao combate da lavagem de dinheiro. A autarquia também poderá revisar os valores estabelecidos na norma.

O deputado Rodrigo Agostinho destacou ainda que a proposta faz parte de 70 medidas de combate à corrupção produzidas a partir da consulta, conduzida pela Transparência Internacional e pelas escolas de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a mais de 200 organizações e especialistas.

Com informações da Câmara dos Deputados.