Mudanças na Lei Kandir podem ser votadas em março. Foto: FIEC

Uma divergência que se arrasta há mais de 20 anos, colocando em campos opostos os estados exportadores e a União, pode ter solução este ano com a elaboração de novos critérios para compensar estados exportadores pelas perdas com a isenção de ICMS. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já informou que pretende pôr em votação em março o Projeto de Lei Complementar (PLP) 511/2018, que trata do assunto, regulamentando a Lei Kandir — que isenta de cobrança de ICMS os produtos exportados, e determina a compensação dos estados prejudicados com essas isenções.

Polêmica

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 no governo Fernando Henrique Cardoso, isentando do ICMS produtos e serviços destinados à exportação. A perda de arrecadação dos estados exportadores, como Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso, são compensadas pela União, sempre após muita negociação, ano a ano, durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Os governadores e representantes dos estados exportadores argumentam que a compensação é insuficiente para cobrir as perdas, o que está gera grandes prejuízos os cofres estaduais. Outra queixa é que a compensação tem sido feita a partir de negociação anual com o Ministério da Fazenda para inclusão dos valores do Orçamento da União. No Orçamento de 2019, por exemplo, o valor sequer chegou a ser definido, à espera de cálculos que seriam realizados pelo Tribunal de Contas da União neste mês de fevereiro.

Comissão mista

O PLP 511/2018 é resultado do trabalho de uma comissão mista de senadores e deputados formada no ano passado, sob a relatoria de Wellington Fagundes (PR-MT).

A comissão mista especial da Lei Kandir surgiu a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, deu prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar como forma de regulamentar repasses de recursos da União aos estados em decorrência da desoneração do ICMS.

A ação foi impetrada pelo Pará e outros 15 estados — Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe — e, segundo a decisão do STF, se o Legislativo não se manifestasse, caberia ao TCU fixar regras e calcular as cotas de cada ente da federação.

ICMS

Incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços, o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados e do Distrito Federal. É um imposto de aplicação complexa — com alíquotas internas e interestaduais —, que também interessa muito aos municípios, visto que as prefeituras recebem 25% do total arrecadado, conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição.

Exportações no Ceará

Conforme este Blog noticiou, 2018 revelou  que o Ceará registrou o maior volume de exportações da história com US$ 2,32 bilhões.  O volume exportado representa um crescimento de 10,7% ante 2017 (US$ 2,1 bilhões). No comparativo com 2015, o valor das exportações de 2018 mais que dobrou, sendo 122,9% superior ao contabilizado três anos atrás (US$ 1,04 bilhões).

 

Com informações da Agência Senado.