O Projeto de Lei 72/19 obriga partidos políticos a manter registro de todas as transações financeiras e a prestar informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre suas finanças.

A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98), que impõe obrigações de registro de cadastro de clientes e de operações financeiras, além do dever de transparência, a instituições financeiras, seguradoras, administradoras de cartões de crédito, joalherias, galerias de arte, empresas de bens de luxo, entre outras empresas.

O autor do projeto, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirma que a intenção é combater a lavagem de dinheiro eleitoral, conhecida como “caixa dois”. “A Operação Lava Jato apontou que as atividades desenvolvidas pelos partidos políticos, muitas vezes, podem servir para ocultar, dissimular e utilizar recursos financeiros advindos de práticas criminosas”.

Agostinho argumenta que a mudança legislativa pode, como no setor privado, impor sanções ao partido que não adotar políticas contra a lavagem de dinheiro de maneira consistente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania.