Domingos Filho tem decisão favorável à sua Ação Declaratória. Foto: TCE.

Decisão de hoje, 20 de fevereiro, assinada pelo juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, na Ação Declaratória promovida pelo conselheiro em disponibilidade do extinto Tribunal de Contas dos Municípios, Domingos Filho, diz, na sua parte conclusiva que “firme nestes argumentos, julgo procedente o pedido da presente Ação Declaratória, para, de forma definitiva, afastar os impedimentos do Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constantes do art. 71,§ 5º da Constituição do Estado do Ceará, o que faço por sentença nos termos da fundamentação acima exposta, que passam a fazer parte da presente conclusão”.

Os impedimentos afastados pela decisão do magistrado são os de, dentre outros, não ter filiação partidária. Domingos luta para poder exercer o direito de ser votado. Liminarmente ele já havia garantido o direito de ter filiação partidária. Chegou inclusive a ter o seu nome aprovado pelo PSD como candidato a deputado estadual. O TRE cearense negou o registro de sua candidatura, alegando o impedimento de, como conselheiro, mesmo em disponibilidade não poder ter filiação partidária. O TSE, posteriormente, alterou essa decisão do TRE, mas a eleição há havia passado.

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