Edição desta sexta-feira da Folha mostra caso de “candidatura laranja” no Ceará.

A denúncia feita pelo jornal Folha de S. Paulo, no último fim de semana, dando conta da distribuição de recursos do Fundo Eleitoral da cota feminina para candidaturas fantasmas, motivadora da ameaça de exoneração do ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gustavo Bebiano, ex-presidente nacional do PSL, e principalmente articulador da candidatura do hoje presidente Jair Bolsonaro, é a continuação de um crime eleitoral iniciado com a criação da cota para candidaturas femininas, em no mínimo 30% do total das candidaturas proporcionais. Muitos nomes de mulheres apresentadas nas relações de candidatos às câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara Federal, eram apenas para constar.

E como os nomes delas estavam nas chapas parta cumprir a disposição legal não faziam campanhas e consequentemente praticamente não somavam votos. Em eleições recentes são muitas as candidatas  que nem nelas mesmas votaram, portanto no resultado oficial publicado pela Justiça Eleitoral seus nomes são seguidos de zero voto, confirmando a burla, a fraude eleitoral. Agora, na última eleição, com os partidos obrigados a também destinarem 30% dos recursos do Fundo Partidário para as candidaturas femininas, o crime eleitoral veio em duplicidade.

E mesmo sendo cantado antecipadamente, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral não o alcançaram. A Folha alimenta as denúncias e incluiu um crime no Ceará. “É o caso de Débora Ribeiro (Pros-CE), candidata a deputada estadual e cunhada do deputado federal Vaidon Oliveira (Pros-CE), que recebeu R$ 274 mil para a campanha. Com o dinheiro, ela contratou 122 pessoas, que receberam entre R$ 300 e R$ 10 mil durante a campanha. Teve apenas 47 votos. Nenhum deles veio de Sobral (CE), cidade onde mora a maioria dos funcionários que Débora supostamente contratou. Em compensação, seu cunhado Vaidon Oliveira teve 3.020 votos na cidade. Um dos contratados da campanha de Débora foi Jorgelandio Mesquita, dono de uma pizzaria em Sobral. À Folha ele diz que não prestou serviço para nenhuma campanha, mas recebeu o dinheiro de um serviço feito por seu pai, que é motorista. “Ele fez transporte de eleitores no dia da votação”, afirmou Mesquita, que diz nunca ter ouvido falar na candidatura de Débora Ribeiro”.

No Estado do Ceará, nenhuma das agremiações partidárias tem 10 candidatas competitivas aos legislativos de cada uma das três esferas (municipal, estadual e federal). Pela legislação atual cada partido pode apresentar até 150% do número de candidatos da composição da Câmara Municipal, da Assembleia Legislativa, e da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Assim, para vereador de Fortaleza cada agremiação pode apresentar até 64 candidatos, sendo que obrigatoriamente 19 terão que ser mulher. Se apresentar menos melhores candidatas terá que diminuir o número de homens, ou vice-versa, contanto que atenda os percentuais de 70% de um gênero e 30% do outro.

E para não apresentar um número menos de candidatos, os partidos inscrevem mulheres, sem compromisso de fazer campanha ou muito menos ser eleita. Com a existência da cota, também para distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, na mesma proporção do número de candidatos, acontece a dupla fraude eleitoral.

Acompanhe o comentário do jornalista Edison Silva.