Empresas de transportes de passageiros através de aplicativo poderão ser proibidas de praticar a tarifa dinâmica – que altera o valor das corridas – em situações de calamidade pública ou paralisação do transporte público. A proibição está prevista em um projeto de lei protocolado pelo vereador Guilherme Sampaio (PT) ainda durante o período de recesso da Casa, em face do aumento considerado abusivo pelo parlamentar durante a crise da segurança pública registrada desde o início de janeiro.

“Nós observamos durante a crise da segurança um abuso, quando os ônibus pararam as tarifas dinâmicas chegaram até a quintuplicar o valor da viagem e isso não podemos admitir”, afirmou Guilherme. Segundo o parlamentar, o projeto prevê uma “multa pesada para as empresas que praticarem isso, mas nenhuma penalidade para o motorista”. A prática da tarifa dinâmica seria vedada a partir do momento que a Prefeitura de Fortaleza notificasse as empresas sobre a paralisação do transporte público ou sobre a situação de calamidade pública.

Guilherme esclareceu ainda não ser “contra a tarifa dinâmica”, mas sim contra “aproveitar uma situação de desespero da população para abusar do consumidor”. “A tarifa dinâmica faz parte do equilíbrio econômico desse serviço. É a média entre o preço mais alto e o mais barato que viabiliza o serviço para empresa e para o motorista. Isso eu não tenho nada contra”, afirmou. O parlamentar disse ainda esperar melhorar durante a tramitação da matéria na Câmara, ouvindo os motoristas e os demais parlamentares da Casa.