Lia Gomes não realizou cadastro biométrico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) intensifica, em 2019, o processo de revisão biométrica em Fortaleza e outros 54 municípios cearenses visando às eleições de 2020. Segundo o órgão, os eleitores que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado pelo calendário do tribunal terão seus títulos de eleitor cancelados.

No ano passado, a médica Lia Gomes (PDT), ficou impedida de ser candidata a deputada estadual, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, posteriormente revogada pelo TSE, mas depois da eleição de sete de outubro, pelo fato de ela não ter feito o recadastramento biométrico, no Município de Caucaia, onde tinha domicílio eleitoral.

O início e término do prazo para a revisão varia em cada município. Os eleitores de Fortaleza, por exemplo, terão de 19 de fevereiro a 29 de novembro para efetuarem o processo. Quem perder o prazo terá até 10 de maio de 2020 – valendo para todos os eleitores – para regularizar a situação a tempo de votar nas próximas eleições.

Para acelerar o processo de cadastramento biométrico, a população dos 55 municípios poderá marcar data e hora para o atendimento por meio do Sistema de Agendamento, que também pode ser acessado através do número 148, de segunda à sexta-feira, das 07h às 19h. Segundo o TRE-CE, são 1.400.831 eleitores sem cadastro biométrico nos municípios que entram em processo de revisão.

Eleitor em situação irregular

Os eleitores que não votaram nas eleições de outubro de 2018 e nem apresentaram justificativa dentro do prazo devem procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, com exceção dos que eleitores cujo voto é facultativo. Para tanto, basta pagar uma multa por turno não votado, que pode ser emitida em qualquer unidade de atendimento ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso deixe de votar ou justificar a ausência em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição), o cidadão terá o registro eleitoral cancelado.

No caso de brasileiros que estão no exterior e não votaram ou justificaram, o prazo para justificar a ausência nos cartórios eleitorais ou pelo Sistema Justifica é de 30 dias após o retorno a solo nacional.

Confira a lista de municípios clicando aqui.

Imagem: Reprodução: TV Justiça e Blog do Edison Silva.