O teletrabalho ou trabalho remoto tem ganhado cada vez mais espaço entre os trabalhadores e empregadores.

Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), no mês de dezembro (18) regulamentou as atividades fora de suas dependências pelos servidores. Inicialmente fora implantada uma fase-piloto e agora, a Secretaria de Administração do TCE deu início ao processo de indicação dos servidores interessados em participar da modalidade de trabalho que terá início a partir do dia sete de janeiro de 2019.

De acordo com a resolução administrativa nº 9/2018, a quantidade de servidores que devem participar, por unidade, está limitada a 30% de sua lotação, com exceção das unidades da Secretaria de Controle Externo (Secex) que podem chegar a 50% da lotação. A adesão dos servidores estará condicionada à avaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho e à aprovação formal do Presidente do Tribunal.

A resolução estabelece ainda que devam ser priorizados, para adesão ao sistema de trabalho, os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação no trabalho, portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes, que não ocupem cargo ou função comissionada.

São requisitos para iniciar o teletrabalho a estipulação de metas de desempenho e a elaboração de plano de trabalho individualizado. A norma dispõe que o servidor de teletrabalho deverá dar expediente presencial, pelo menos, um dia por semana; e a meta de desempenho estipulada para este será superior em, no mínimo, 30% em relação àquela dos servidores que executam a mesma atividade nas dependências do Tribunal.

Exemplo do Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi uma das primeiras instituições a adotar o sistema de trabalho remoto. Recentemente, em pesquisa realizada pela instituição bancária com seus colaboradores, cada funcionário que está sob o sistema de trabalho remoto aumentou 15% a própria produtividade, gerando uma economia de 17% para o Banco do Brasil.