Em nome do senador eleito pelo Ceará, Luiz Eduardo Girão, o advogado Djalma Pinto impetrou, hoje, no Supremo Tribunal Federal, um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que o presidente do Senado Federal, no dia primeiro de fevereiro próximo, “se abstenha de inscrever o nome de Senador, que tenha contra si denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal, para participar, como candidato, na eleição para escolha do Presidente do Senado“.

A petição não cita o nome do senador Renan Calheiros (MDB), mas ele é o principal alvo do Mandado de Segurança. Na qualificação do senador Luiz Eduardo Girão, na petição inicial do Mandado, diz apenas que foi eleito e diplomado, mas não identifica que ele foi eleito pelo PROS. A eleição da nova Mesa Diretora do Senado acontecerá, imediatamente a posse dos senadores eleitos em outubro passado, ou seja no dia primeiro de fevereiro, daí o pedido de liminar para evitar o registro da chapa que tenha senador respondendo a processo crime no Supremo Tribunal Federal.

O noticiário nacional dá conta da candidatura do senador Renan Calheiros, pelo fato de o seu partido ter a maior bancada e, por essa razão o direito de indicar o candidato a presidente. O outro  senador eleito pelo Ceará, Cid Gomes (PDT), trabalha a formação de um bloco de oposição que poderia apoiar a candidatura do também senador cearense, Tasso Jereissati (PSDB) à Presidência do Senado. Outros também são apontados como candidatos concorrentes de Renan.

Recentemente, no plantão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dia Toffoli, presidente da Corte, revogou uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, ordenando que a eleição para a Mesa do Senado fosse por voto aberto. Assim, a votação será secreta, e os observadores dizem que, sendo assim, Renan leva vantagem.

Para ler na íntegra do Mandado de Segurança clique aqui: MANDADO DE SEGURANÇA SENADOR Luiz Eduardo Girão – 14 janeiro 2018