O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, que tramita em caráter conclusivo(*) e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pretende incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que várias dessas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levar à morte. Segundo ele, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas caso o texto seja aprovado.

O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Atualmente, entre outros casos, essa lei já prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e aids.

A lei prevê que, para ter direito ao benefício, é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que o paciente tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

(*) Caráter Conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: INSS.