A extinção do Ministério do Trabalho, pelo presidente Jair Bolsonaro, continua rendendo ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda (14), o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, ainda respondendo pelo recesso do Judiciário, negou o pedido de liminar requerido pelo PDT, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), querendo suspender, antes do julgamento da ADI, os efeitos da Medida Provisória que acabou com aquele ministério. Segundo Toffoli, a questão não comportava uma decisão liminar, mandando então a ação para o Relator, ministro Ricardo Lewandowiski, que cuidado dele somente em fevereiro.

Hoje, terça-feira (15) chegou ao STF mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.

Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.

Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.

A confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.

Com informações do site do STF

Fotos: STF/Ministério do Trabalho