Amélia Rocha: Presidente da ADPEC

A Associação Nacional dos Defensores Públicos, provocada pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, presidida pela defensora Amélia Rocha, ingressou hoje, sexta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra uma emenda feita à Constituição do Estado do Ceará, em 2016, sob a alegação de que estabeleceu um novo Regime Fiscal, limitando por dez anos o Orçamento da Defensoria, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário. O primeiro pedido dos autores é o da concessão de liminar, sem mesmo audiência das outras partes, para suspender os efeitos da emenda constitucional.

Na página 62 da petição inicial, está dito que a “Emenda Constitucional Estadual nº. 88/2016 engessa indevidamente o orçamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará por dez exercícios financeiros, sendo que as disposições contidas no Novo Regime Fiscal do Estado do Ceará são mais gravosas do que aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000), sem qualquer justificativa plausível ou razoabilidade”. Ainda não há informações no site do Supremo sobre designação de relator para a ADI

Mariana Lobo: Defensora-pública Geral no Ceará.

Segundo matéria publicada pelo Consultor Jurídico, na prática, a emenda estipulou limites individualizados para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. Hoje, a defensora-pública Geral no Ceará é Mariana Lobo.

“A norma viola claramente as autonomias financeira, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do estado do Ceará, repercutindo na independência funcional e constitucional da Instituição como um todo”, diz trecho da ação.

Segundo a Associação, a inconstitucionalidade do ato é clara e deve ser reconhecida por ausência de participação do Poder Judiciário cearense na fixação dos limites na proposta orçamentária.

“A norma questionada engessa indevidamente o orçamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará por dez exercícios financeiros. As disposições contidas no Novo Regime Fiscal do Estado do Ceará são mais gravosas do que aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sem qualquer justificativa plausível ou razoabilidade”, avalia.

Para a Associação, há um grave risco de prejuízos institucionais se houver a aplicação da legislação nas atribuições da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

“A autonomia constitucional da Defensoria Pública padece de recorrentes intervenções indevidas e inconstitucionais do Poder Executivo na proposta orçamentária, desconsiderando como regra a proposta construída por essa instituição essencial à justiça, o que vem a prejudicar ou muitas vezes impossibilitar a prestação do direito fundamental à assistência jurídica integral aos necessitados, hipossuficientes e vulneráveis”, defende.

Com informações do site do Consultor Jurídico