Projeto de Lei do Senado (PLS 110/2018) prevê que todos os órgãos e entidades públicas, autarquias e fundações terão que oferecer informações acessíveis sobre seus produtos e serviços. Hoje, os fornecedores já precisam disponibilizar informações de divulgação para pessoas com deficiência, mas apenas sob solicitação. A nova exigência também valerá para estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas.

A oferta de informações às pessoas com deficiência deverá ser acessível, inclusive por meio do sistema braile, nos órgãos públicos e no comércio.  É o que prevê um projeto que aguarda votação na comissão de constituição e justiça.

A proposta é que o serviço público facilite, ao máximo, a comunicação. Assim, deverá, se a ideia virar lei, garantir textos, formulários, listas de produtos e serviços, preços, tarifas, bulas, e manuais de instrução em formato acessível, inclusive impressos em braile, que é o sistema de escrita usado pelos cegos ou pessoas com baixa visão. A mesma regra terá de ser seguida pelo comércio e outros estabelecimentos, como hotéis e restaurantes. O senador Romário (PODE) do Rio de Janeiro, comprou a proposta e defendeu a quebra de todas as barreiras de comunicação.

“O projeto atende o direito do cidadão, do usuário e do consumidor a não encontrar barreiras na compreensão dos detalhes do produto ou do serviço que lhes são oferecidos”, disse o senador Romário.

O autor do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB) do Rio de Janeiro, justificou ser importante que a melhoria na comunicação seja prevista em lei, uma vez que apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência trazer mecanismos para possibilitar a inclusão, muitos serviços – tanto públicos quanto privados ignoram as regras.

Fonte:  Rádio Senado/Repórter Larissa Bortoni.

Foto: Foto: Pedro França/Agência Senado.