A eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será por votação secreta. Por extensão, a do Senado também há de ser. A decisão liminar do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negando a liminar requerida no Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal eleito Kim Patroca Kataguiri, para impor votação aberta na eleição para escolha dos dirigentes da Câmara, contesta a manifestação do ministro Marco Aurélio, do mesmo Supremo Tribunal, obrigando votação aberta, no Senado, para a eleição dos dirigentes daquela Casa, coincidentemente, ambas as votações, no mesmo dia primeiro de fevereiro vindouro.

Para o ministro Dias Toffoli, diferentemente do entendimento de seu colega Marco Aurélio, as matérias relativas aos atos de organização das Casas Legislativas ou que digam respeito apenas à interpretação de seus regimentos são consideradas de natureza interna corporis, e, consequentemente, “impassíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, sob pena de violação da separação dos Poderes”. Realmente, todas as votações, no Congresso Nacional e nas demais Casas legislativas, deveriam ser abertas. Os eleitores têm o direito de saber como votam os seus representantes, mas isso não autoriza o Judiciário a invadir as competências do Legislativo.

Infelizmente, muitos dos políticos brasileiros aproveitam o voto secreto para exercitarem suas ações escusas, agredindo o eleitorado.  No caso das eleições dos dirigentes das Casas legislativas, essas votações secretas encerram até negociatas. E por serem secretas a culpa pelo desacerto é dividida entre a grande maioria dos integrantes do colegiado, pois alguns poucos se insurgem, abrindo o voto e denunciando tramas suficientes para abertura de ações criminais. Mas é o eleitor a autoridade competente para mudar essa realidade, seja escolhendo melhor os seus representantes, ou fazendo mobilizações como a que produziu a Lei da Ficha Limpa.

O ministro Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, também poderá decidir, como de fato decidiu, sobre o recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, que mandou ser aberta a votação para a eleição dos dirigentes do Senado. Como Toffoli disse, no caso da Câmara, que a “modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa, ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”, não há dúvida que repetirá o entendimento.

Foto: Agência Senado/Divulgação.