Leitor, em comentário a nota deste blog, que publica na íntegra a lei estadual de criação do banco de dados sobre veículos desmontados, cita lei nacional sobre o assunto e questiona se o Estado está legislando complementarmente.

Leia a manifestação do Felipe:

Caro Edson,
Li o seu blogue sobre a ação do Governador do Ceará para a “criação do banco de informações sobre veículos desmontados”.
Já não estaria está ação coberta pela LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014. Esta lei determina a criação de banco de dados nacional pelo CONTRAN. A ação do governador é redundante ou complementar?
Um abraço,
Felipe