O senador Lindbergh Farias (PT), foi condenado por improbidade administrativa, pela Justiça Federal, que acolheu ação civil pública movida pelo Mistério Público Federal referente a convênio de  celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) em 2007, quando, na época ele era prefeito (Lindbergh foi prefeito do município carioca de 2005 a 2010).

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta (20). Acompanhe matéria publicada no site do Jornal O Estado de São Paulo.

De acordo com o MP, o senador e ex-prefeito foi condenado as penas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/92, quando se deixa de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo. Além de multa correspondente a 12 salários do seu último vencimento como prefeito de Nova Iguaçu, Lindbergh está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ato apontado como ímprobo está ligado à intempestividade da prestação das contas e a responsabilidade do ex-prefeito pela falta de apresentação dos documentos necessários à sua apreciação pelo FNDE, após o término do convênio no valore de R$ 174 mil.

Para a Justiça, ‘a ausência de prestação de contas pelo ex-prefeito não pode ser interpretada como mera inobservância a formalidades legais, sanável pelo posterior cumprimento da obrigação pela administração subsequente, pois sua conduta inviabilizou a regularização das contas prestadas’. O prazo concedido para conclusão do objeto do contrato venceu em 20 de junho de 2009 e, até o término do mandato do ex-prefeito, em abril de 2010, estava pendente a formalização do recebimento de seu objeto.

Segundo o periódico paulista, o senador Lindbergh Farias foi procurado para falar sobre a condenação, mas até a hora da publicação desta matéria, ele não foi localizado, tampouco manifestou-se oficialmente.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

Foto: Agência Senado de Notícias.