Socorro França permanece no primeiro escalão do governo. Foto: Blog do Edison Silva.

A nova secretaria, que será administrada pela senhora Socorro França, tem um raio de ação verdadeiramente muito amplo, mas também contará com os fundos mais importantes para o campo social, inclusive o Fecop, assim como os vários conselhos existentes no Estado.

Segue a relação do que contará a secretária para a execução das suas atribuições:

es de rede socioassistencial e pessoas em situação de vulnerabilidade.
§ 1º O Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop, criado pela Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro 2003, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 2º O Fundo Estadual de Assistência Social – Feas, criado pela Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, e o Fundo Estadual para a Criançae o Adolescente – Feca, criado pela Lei nº 12.183, de 12 de outubro de 1993, ficam vinculados à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca, criado pela Lei Estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991, modificada pela Lei nº 12.934, de 16 de julho de 1999, fica vinculado à Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 4º O Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas, criado pela Lei Estadual nº 12.531, de 12 de dezembro de 1995, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 5º O Conselho de Defesa do Direito do Idoso – Cedi, criado pelo Decreto Estadual nº 26.963, de 20 de março de 2003, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 6º O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – Consea-CE, criado pelo Decreto Estadual nº 27.008, de 15 de abril de 2003, modificado pelo Decreto Estadual nº 27.256, de 18 de novembro de 2003, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 7º A Comissão Intergestora Bipartite da Política de Assistência Social do Estado do Ceará fica vinculada à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 8º O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, criado pela Lei nº 12.686, de 14 de maio de 1997, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 9º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Cedef, criado pela Lei n° 11.491, de 23 de setembro de 1988, alterado pela Lei n°.12.605, de 15 de julho de 1996 e pela Lei nº. 13.393 de 31 de outubro de 2003, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.

§ 10. O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher – CCDM, criado pela Lei nº 11.170, de 2 de abril de 1986, modificado pelas Leis nºs 11.399, de 21 de dezembro de 1987, 12.606, de 15 de julho de 1996, e 13.380, de 29 de setembro de 2003, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça,Mulheres e Direitos Humanos.

Art.22. À Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), vinculada operacionalmente à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, compete exercer as funções de executar as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, promovendo a interlocução com ONGs, OGs, empresas privadas e sociedade civil, visando à inserção/reinserção familiar e inclusão socioprodutiva dos egressos de medidas socioeducativas.