Está publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (21), a nova estrutura da administração estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira, como foi encaminhada pelo governador Camilo Santana, na semana anterior. Uma parte da reforma, porém, ser feita por decreto, segundo define a própria lei, no parágrafo único do Art. 45, assim descrito: As atribuições e responsabilidades específicas de cada um dos Secretários, Secretários Executivos das áreas programáticas e Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna serão regulamentadas
em decreto do Chefe do Poder Executivo”.

O Estado do Ceará, assim, a partir de agora, com uma estrutura de 19 secretarias, sendo a maior delas a Casa Civil, que absorveu, inclusive, os gabinetes do Governador e do Vice-Governador.  A denominação das secretarias do Estado constam do Art. 46, que diz:

Art.46. Os cargos de Secretário de Estado têm a seguinte denominação:
I – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
II – Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral;
III – Secretário da Fazenda;
IV – Secretário do Planejamento e Gestão;
V – Secretário da Educação;
VI – Secretário da Saúde;
VII – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social;
VIII – Secretário Administração Penitenciária;
IX – Secretário da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos;
X – Secretário da Cultura;
XI – Secretário do Esporte e Juventude;
XII – Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
XIII – Secretário do Turismo;
XIV – Secretário do Desenvolvimento Agrário;
XV – Secretário dos Recursos Hídricos;
XVI – Secretário da Infraestrutura;
XVII – Secretário das Cidades;
XVIII – Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
XIX – Secretário do Meio Ambiente.