O Art 1º do projeto que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, em apreciação pelos deputados estaduais cearenses desde a manhã de hoje, diz textualmente: “Fica instituído no Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, que consiste na integração de mecanismos organizacionais, com foto na gestão de riscos e nos controles internos, objetivando fortalecer e direcionar as instituições públicas para o alcance dos seus objetivos estratégicos e a entrega dos resultados esperados pela população, de forma regular, eficiente, transparente e proba”. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas ao programa, pois são regidas por Lei Federal.