Condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.

Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 282/2016, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), estabelece que Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença. O texto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte: Agência Senado.

Foto: Pedro França/Agência Senado.