Deputados aprovaram projetos de pouca relevância para a sociedade. Foto: Assembleia Legislativa/Divulgação.

Os deputados estaduais cearenses decidiram, neste fim de ano e de legislatura, votar todos os projetos que eles apresentam ao longo do mandato que chega ao fim. O governador Camilo Santana já sancionou alguns deles.  Quase nenhuma das proposições dos nossos legisladores tem importância para o cotidiano da nossa sociedade, pois dizem respeito a interesses políticos deles próprios, como denominação de  prédios e espaços públicos, inclusão no calendário de eventos do Estado de festas municipais, e outros temas de menor importância.

A deputada Mirian Sobreira, que será substituída na Assembleia Legislativa pelo filho, Marcos Sobreira, conseguiu aprovar uma lei que reconhece o Município de Iguatu como a “Casa da Vó”.

LEI Nº16.751, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Mirian Sobreira)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CIDADE “CASA DA VÓ”, EM HOMENAGEM À PADROEIRA NOSSA SENHORA SANT’ANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iguatu como a Cidade “Casa da Vó”, em homenagem à Padroeira Nossa Senhora Sant’Ana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

As areninhas, como chamados os pequenos campos de futebol construídas pelo Estado em vários municípios do Interior, foram as preferidas pelos deputados para registrarem suas passagens como legisladores, nos últimos anos:

LEI Nº16.760, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Antônio Granja)

DENOMINA JEOVÁ BRÍGIDO ROBERTO (PASSO PRETO) A ARENINHA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Jeová Brígido Roberto (Passo Preto) a Areninha sediada no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI Nº16.761, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Leonardo Araújo)

DENOMINA VALDEMAR PINHEIRO CAVALCANTE A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Valdemar Pinheiro Cavalcante a Areninha no Município de Palmácia, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI Nº 16.765, 27 de dezembro de 2018.
(Autoria: Augusta Brito)

D E N O M I N A F R A N C I S C O C É L I O MOREIRA DA SILVA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE IPU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Francisco Célio Moreira da Silva a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Ipu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.