A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, proposta (PL 10106/18) que obriga os governos a publicar na internet as listas de pacientes das cirurgias eletivas em hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 393/15 do relator, o deputado Índio da Costa(PSD-RJ), que restringe o acesso à lista para os gestores do SUS e aos pacientes em espera. O projeto original não limitava o acesso à lista e valia apenas para cirurgias.

A proposta incorpora 19 projetos apensados (PLs 5274/13, 5636/13, 6804/13, 4676/16, 5642/16, 6386/16, 8484/17, 10167/18, 5316/13, 5610/16, 10259/18, 3787/15, 742/15, 5418/16, 6799/17, 9586/18, 5611/16, 9737/18 e 5170/13). Costa afirmou que o texto é um importante instrumento de organização e moralização das filas de cirurgias eletivas com recursos públicos.

Segundo Costa, o número elevado de proposições apensadas retrata a preocupação do Congresso Nacional com a transparência e a qualidade dos serviços de saúde prestados pelo SUS.

Atualização – De acordo com a proposta, as listas são divulgadas na internet com o número da identidade ou do cartão nacional da saúde do paciente, a ordem em que está na fila e a data do agendamento da cirurgia. As listas devem ser divididas por especialidade médica e atualizadas quinzenalmente. O texto inclui a regra na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

O substitutivo ampliou o tempo de frequência de atualização de semanal para quinzenal das listas para cirurgias. “Diante do volume de trabalho nas instituições públicas de saúde, é evidente que a atualização em um prazo tão curto pode comprometer a eficiência das atividades”, disse Costa.

Profissionais de saúde – A proposta inclui a obrigação da publicação, tanto na internet quanto no estabelecimento de saúde, de informações atualizadas semanalmente sobre os profissionais de saúde que farão o atendimento. A regra vale também para plantonistas. A lista deverá ter o nome e especialidade do profissional e a identificação no conselho de classe. Também devem ficar disponíveis as datas e horários de trabalho de cada profissional.

“Trata-se de medida positiva não somente para os usuários dos serviços, mas também para os próprios profissionais que naquela instituição atuam”, afirmou Costa.

Medicamentos  – Deve ser publicada ainda uma lista dos medicamentos disponíveis nas unidades do SUS e dos que estão em falta. A lista terá atualização mensal e ficará disponível online e nos locais de saúde.

As informações sobre as vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) também devem ficar afixadas nas unidades de atenção à saúde do SUS. A regra é incluída na Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

Improbidade administrativa – A falta de publicação ou de atualização das listas não será mais classificada como ato de improbidade administrativa definidos em lei (Lei 8.429/92), de acordo com o substitutivo. Costa afirmou que a mudança foi feita após acordo com deputados do PT.

A comissão rejeitou outras três propostas apensadas (PLs 7649/14, 5884/16 e 6059/16). “Não se mostra oportuno incorporar ao texto do projeto de lei em tela temas que, embora sejam louváveis, extrapolam o escopo do que se pretende regulamentar”, afirmou o relator.

Tramitação – A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Foto: Nilson Batista/Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.