Denarium vai substituir a governadora Suely Campos (PP) no comando do estado, que passa por uma crise na segurança pública, com paralisação de servidores da área em protesto pelo atraso de salários, e tensão em presídios locais, dominados por facções criminosas.
O decreto tem validade imediata, mas por determinação constitucional precisa do aval do Congresso Nacional. O texto será analisado agora, separadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado. As duas Casas devem votar em regime de urgência um projeto de decreto legislativo (PDC) autorizando a intervenção federal.
Tramitação
Em fevereiro, Temer assinou o decreto de intervenção no Rio de Janeiro, que foi aprovado pelas duas Casas quatro dias após a publicação no Diário Oficial.
Na época, o texto foi analisado diretamente pelo Plenário da Câmara, já que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não estava constituída. Pelo Regimento da Casa, intervenção federal é um dos temas de análise da CCJ.
Agora, Maia deverá definir se manda o texto para a comissão ou o leva diretamente ao Plenário, onde designará um deputado para relatá-lo. Uma vez chegado ao Plenário, o PDC que trata do decreto de intervenção tem prioridade sobre todas as demais matérias da pauta.
Prerrogativas
Segundo o decreto, o interventor ficará subordinado ao presidente da República e terá as mesmas prorrogativas de um governador à frente do Executivo estadual. Antonio Denarium poderá requisitar a qualquer órgão público, civil ou militar, os meios necessários para fazer cumprir a intervenção federal, ressalvado o emprego das Forças Armadas, que depende de autorização presidencial.
O decreto ainda isenta o interventor de sanções pelo não pagamento ou repasse de recursos de responsabilidade do governo de Roraima, que passa por uma grave crise financeira.
Crédito para salários
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (MDB-RR), disse neste domingo que o presidente Temer deverá assinar uma medida provisória (MP) liberando R$ 200 milhões para Roraima pagar os salários em atraso.
A Constituição confere ao presidente da República o poder de editar MPs de crédito para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícia.
Foto: Agência Brasil.