Cada nova secretaria estadual conta também com um secretário executivo de Planejamento, como mostra o dispositivo da Reforma Administrativa:

Art. 55. Os cargos de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna têm a seguinte denominação:

I – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil;

II – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral;

III- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda;

IV – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão;

V- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Educação;

VI – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde;

VII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social;

VIII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária;

IX – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos;

X – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Cultura;

XI – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Esporte e Juventude;

XII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;

XIII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo;

XIV- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário;

XV – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos;

XVI – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura;

XVII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades;

XVIII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

XIX – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente;

XX – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário do Estado do Ceará.