Cada nova secretaria estadual conta também com um secretário executivo de Planejamento, como mostra o dispositivo da Reforma Administrativa:
Art. 55. Os cargos de Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna têm a seguinte denominação:
I – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil;
II – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria e Ouvidoria Geral;
III- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda;
IV – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Planejamento e Gestão;
V- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Educação;
VI – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Saúde;
VII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social;
VIII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária;
IX – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos;
X – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Cultura;
XI – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Esporte e Juventude;
XII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
XIII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo;
XIV- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário;
XV – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos;
XVI – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura;
XVII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades;
XVIII – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
XIX – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente;
XX – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário do Estado do Ceará.