Ao deputado federal no exercício do mandato são assegurados um gabinete nas dependências da Câmara dos Deputados e uma vaga de estacionamento.

Os gabinetes parlamentares são equipados e mobiliados segundo padrão adotado pela Câmara dos Deputados, podendo, em casos específicos e mediante autorização do primeiro-secretário da Mesa Diretora, ser modificados para atender requisitos vinculados a necessidades especiais.

O processo de distribuição dos gabinetes é realizado conforme os procedimentos previstos no Ato da Mesa n. 88/2006, que elenca as condições para que o parlamentar eleito possa indicar previamente a intenção de ocupação de gabinete ou para que participe do sorteio dos gabinetes.

Dispensa do sorteio

Os critérios para indicação prévia de gabinetes, que possibilita a dispensa do sorteio, são os estabelecidos nos incisos de I a VIII do § 1º do art. 8º do Ato da Mesa acima mencionado, conforme a ordem a seguir:

I – ex-presidentes da Câmara dos Deputados;

II – pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades especiais, comprovadas mediante laudo atestado pelo Departamento Médico desta Casa;

III – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

IV – mulheres;

V – titulares da legislatura vigente;

VI – suplentes eleitos que tenham exercido o mandato na legislatura vigente por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

VII – ex-congressistas que tenham exercido mandato como titulares;

VIII – o cônjuge, pai, filho ou irmão de titular não reeleito da legislatura vigente.

O critério de que trata o inciso II depende da manifestação do deputado eleito sobre condições relacionadas ao comprometimento da locomoção ou necessidade de recursos específicos de acessibilidade a serem indicadas no campo “Acessibilidade” do cadastro parlamentar, as quais serão objeto de avaliação por junta médica oficial, que será agendada pelo Departamento Médico da Casa, para análise da condição como prerrogativa de dispensa do sorteio previsto pelo Ato da Mesa.

O critério de desempate, para fins de definição da ordem de precedência em cada um dos incisos, considera o parlamentar mais idoso entre os de maior número de legislatura.

Os deputados dispensados do sorteio de acordo com os critérios acima serão contactados para, a partir de 6 de dezembro, fazer a indicação dos gabinetes de sua preferência por meio de sistema específico, cujo link será encaminhado pelo e-mail pessoal indicado no preenchimento do cadastro parlamentar. O acesso ao sistema se dará com o uso do mesmo login e senha usados no preenchimento e/ou atualização do cadastro parlamentar.

Sorteio de gabinetes

Após essa etapa e a diplomação dos eleitos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), será realizado, no dia 21 de dezembro de 2018, às 10 horas, o sorteio dos gabinetes remanescentes entre os parlamentares que não possuam prerrogativa de escolha, por não estarem inseridos em nenhum dos critérios definidos pela referida norma. O sorteio será aberto ao público, com a possibilidade de acompanhamento presencial por deputados e assessores, além de transmitido ao vivo pela TV Câmara.

Entrega de gabinetes

Os gabinetes serão entregues pelo Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa), no edifício Anexo IV, térreo, a partir do dia da posse parlamentar, sexta-feira, dia 1º de fevereiro de 2019, das 8 às 18 horas. Os parlamentares poderão recebê-lo pessoalmente ou indicar alguém para fazê-lo. Nesse caso, a pessoa autorizada deve portar o formulário “Autorização para entrega de gabinete”, assinado pelo deputado, juntamente com cópia de documento de identificação pessoal com foto. O formulário será enviado aos deputados para preenchimento, em janeiro de 2019, por e-mail.

Imóvel funcional

Os deputados no exercício do mandato poderão residir em imóvel funcional oferecido pela Câmara dos Deputados, conforme regulamentado pelo Ato da Mesa nº 5/2011. A Câmara possui 432 imóveis funcionais sob sua administração, que são distribuídos aos deputados a partir de critérios pré-definidos. Desse total, 78 passam por reformas e 354 estão em condições de ocupação.

O deputado que desejar ocupar um dos imóveis funcionais deverá manifestar interesse por meio de formulário eletrônico. Caso não haja disponibilidade imediata de imóvel, ele pode entrar em lista de espera. Tão logo a unidade habitacional esteja disponível, será convidado a ocupá-la.

O parlamentar poderá solicitar auxílio-moradia e requerer seu ingresso na lista de espera de ocupação de imóvel funcional. Nesse caso, o pagamento do auxílio-moradia será efetuado enquanto não houver apartamento disponível, cessando imediatamente quando o deputado passar a ocupar um imóvel funcional. O auxílio-moradia é de R$ 4.253,00.

Fonte: Câmara dos Deputados