A comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14) suspendeu, nesta terça (20), reunião pra debater o tema. Com duas horas de atraso e em clima tenso, a reunião teve bate-boca entre deputados contra e a favor do projeto de lei. O debate deve ser retomado na manhã desta quarta-feira (21), às 9 horas.

Os integrantes da comissão especial que são contrários à proposta apresentaram requerimentos e questões de ordem a fim de adiar a leitura e a votação. Eles defendem que o colegiado aguarde a decisão do Supremo Tribunal Federal, prevista para o dia 28, sobre a constitucionalidade de uma lei estadual que criou em Alagoas o programa “Escola Livre”, semelhante ao Escola sem Partido.

Em seu substitutivo final, entregue no dia 30, Flavinho incluiu artigo determinando que o Poder Público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero.

O relator manteve no texto uma série de proibições para professores da educação básica (pública ou privada), como promover opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Além disso, a proposta bane de todas as escolas quaisquer atividades “que tendam a aplicar” a chamada “ideologia de gênero” e os termos “gênero” ou “orientação sexual”.

O parecer amplia o alcance da futura lei. Agora as regras deverão ser aplicadas também às políticas e planos educacionais, aos conteúdos curriculares e aos projetos pedagógicos das escolas. Além disso, deverá valer para todos os livros e os materiais didáticos e paradidáticos.

Uma versão anterior da proposta já dizia que a lei seria aplicada ainda às avaliações para o ingresso no ensino superior; às provas de concurso para o ingresso na carreira de professor; e às instituições de ensino superior, respeitada a autonomia didático-científica das universidades.

O parecer inclui ainda artigo deixando claro que as escolas particulares de orientação confessional e ideologia específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.

O texto também insere, entre os princípios para o ensino fixados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), o de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputado
Texto: Com informações da Agência Câmara.