O texto original foi alterado, pois os senadores entenderam que o sentido poderia ser deturpado, abrindo brecha para veículos de uma porta apenas. Com isso, a proposta passou a exigir veículos com três ou mais portas, sem contar o acesso ao porta-malas. O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. De acordo com o PLC 23/2014, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação.

Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado