A emenda à Constituição do Estado do Ceará que aumentava, em dezembro, o teto de todos os servidores para pouco mais de R$ 30 mil, valor dos subsídios dos desembargadores até o fim deste ano, quando então passará para R$ 36 mil, em razão do aumento concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a vigorar a partir do dia primeiro de janeiro de 2019, não terá mais validade. Até 2020, os servidores cearenses vão ter que conviver com três tetos remuneratórios: o do Poder Judiciário, maior deles, o do Legislativo, o segundo, e finalmente o do Executivo, o menor de todos. O desembargador ganha R$ 30.471,00, o deputado recebe R$ 25.322,25 e o governador R$ 17.607,61.

E a emenda constitucional não vai ter validade, a partir de dezembro, como reiteradas vezes noticiamos neste blog, pelo fato de o governador ter encaminhado uma proposta de emenda à Constituição à Assembleia, que será votada na quinta-feira (29), simplesmente dizendo que a tal emenda constitucional continua em vigor, “surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020”.

Alega o governador Camilo Santana, na exposição feita aos deputados, “que a crise econômica pela qual passa o País recrudesceu desde a aprovação da elevação do teto, a tanto se somando o recente aumento concedido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com prováveis reflexos na esfera estadual, especialmente no que se refere às maiores remunerações, justamente aquelas alcançadas pelo teto”.

Segundo ainda o governador, “A superveniência do aumento referido obriga a uma reavaliação dos custos, para o erário, da elevação do teto, tornando a medida inadequada na atual conjuntura econômica. É imperativo salvaguardar as contas públicas, mantendo-as devidamente saneadas, de modo a evitar o destino negativo que acometeu em passado recente tantos outros Estados da Federação”.

O aumento dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos integrantes do Ministério Público Federal repercutem, imediatamente, nas despesas do Estado. É que os subsídios dos magistrados, conselheiros, procuradores e promotores de Justiça do Estado têm os valores de seus subsídios vinculados percentualmente aos dos ministros e procuradores da República.

Em postagem recente, tratando do assunto, registramos, com base em informação do secretário de Planejamento do Ceará, Maia Junior, que o impacto na folha de pessoal do Estado, com o tal aumento chegaria à casa dos R$ 100 milhões anuais.