Alguns deputados estaduais cearenses têm ocupado a tribuna da Assembleia Legislativa para condenar, com veemência até, a chamada escola sem partido, em razão, segundo eles, da influência ideológica dos professores sobre os alunos, e ainda a questão da ideologia de gênero. Os deputados Fernando Hugo e Silvana Oliveira são os mais insistentes nesse tema.

Nessa mesma linha, nesta semana, os dois, voltaram suas atenções para questões colocadas na primeira prova do Enem, domingo passado (a segunda acontece no próximo domingo). Segundo eles, dentro da mesma filosofia da escola sem partido. Deputados como Ely Aguiar, Ferreira Aragão e Walter Cavalcante, também falaram sobre a escola.

Nesta sexta-feira (09), no site do Estado tem a seguinte nota, de mais de cem promotores e procuradores, intitulada Nota Técnica Escola Sem Partido, condenando o uso ideológico, político e partidário do sistema de ensino, ao reconhecer a constitucionalidade dos projetos da escola sem partido:

“Os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais, políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda político-partidária mais ou menos disfarçada.”

Os promotores e os procuradores – por enquanto, 116 membros do Ministério Público endossam o manifesto – destacam que estão ’em defesa do Estado Democrático de Direito’.

“Expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.”

“Os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no anteprojeto do Programa Escola sem Partido não violam a Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios”, segue a Nota Técnica.

Eles revelam inquietação com o que definem de ‘a doutrinação nas escolas’.

“As famílias são lesadas quando a autoridade moral dos pais é solapada por professores que se julgam no direito de dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado em matéria de moral. Instigados por esses professores, muitos jovens passam a questionar e rejeitar o direcionamento estabelecido por seus pais no campo da religião, da moral e dos costumes, ensejando o surgimento de graves conflitos no seio das famílias”, sustentam os promotores e procuradores.

E a sociedade é lesada quando recebe, em troca dos impostos que paga, uma educação conhecida mundialmente por sua péssima qualidade; quando é obrigada a suportar o fardo de uma força de trabalho despreparada; quando sofre as consequências de greves abusivas, seletivamente organizadas e deflagradas para prejudicar adversários políticos dos sindicatos de professores; quando custeia o projeto de poder dos partidos que aparelharam o sistema de ensino.

Eles enumeram os motivos das dificuldades para quebra da ‘corrente de transmissão de ideias que se fecha em si mesma – aqui, citam o professor Diniz Filho, da Universidade Federal do Paraná, em texto de meados dos anos 1980.

Segundo os promotores.

“Primeiro, porque não existe um comando centralizado, de natureza político-administrativa, cujas diretrizes sejam seguidas por obedientes professores. Se existisse tal comando, bastaria substituí-lo, e o problema estaria resolvido. Mas não é assim que funciona. Governo e burocracia do ensino podem até ajudar ‒ e ajudam, de fato, estimulando, facilitando ou sendo coniventes com a doutrinação ‒, mas o agente do processo é o professor militante ideológico. Não existe doutrinação sem o militante ideológico camuflado de professor.”

“Segundo, porque a quase totalidade do trabalho de inculcação e cooptação se desenvolve entre quatro paredes e a portas fechadas, o que inviabiliza qualquer controle hierárquico efetivo.”

“Terceiro, porque as vítimas desses abusos na educação básica ‒ indivíduos imaturos, em processo de formação ‒ normalmente não se reconhecem como vítimas; e, quando se reconhecem, geralmente se calam para não sofrer perseguições.”

“Quarto, porque o professor militante ‒ também ele vítima da doutrinação ‒ aprendeu e acredita que, como não existe neutralidade, ele não tem o dever profissional de se esforçar para ser neutro, de modo que sua missão é essa mesma: despertar, com seu discurso politicamente engajado, o chamado “pensamento crítico” dos alunos, entendendo-se por “crítico” o pensamento que resulta da assimilação acrítica daquele discurso.”

“Quinto, porque, como já se disse, 61% dos pais, conhecendo por experiência própria a realidade das escolas, acham “normal” que os professores dos seus filhos promovam esses discursos em sala de aula; e, quando não acham, também se calam, a pedido dos próprios filhos, para não os expor a retaliações da escola, dos professores e dos colegas. 15.”

“E, sexto, porque impera no meio acadêmico a mais completa e proposital ignorância sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, ignorância que deriva em parte da propositada e ilícita ausência de disciplina obrigatória de ética do magistério nos cursos de formação de professsores.”

“Que limites são esses?”, seguem.

“No plano da ética, os deveres que emanam do reconhecimento da vulnerabilidade do estudante como a parte hipossuficiente na relação de aprendizado, uma relação de poder absolutamente desigual que se desenvolve, em ambiente normalmente fechado, entre um adulto e um grupo de indivíduos imaturos e inexperientes, intelectual e emocionalmente vulneráveis, diretamente submetidos à sua autoridade e à sua influência.”

“No plano da lei, as obrigações que decorrem, primordialmente, da Constituição Federal ‒ princípio da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; liberdade de consciência e de crença; direito à intimidade; liberdade de aprender e de ensinar e pluralismo de ideias ‒ e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), que assegura o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

“Ou seja, a atividade docente é limitada, de um lado, pelos direitos dos estudantes e seus pais; e, de outro, pelo direito de todos os brasileiros a que a máquina do Estado não seja colocada a serviço desse ou daquele governo, partido, ideologia ou religião. No dia a dia da sala de aula, são esses limites que definem o espaço reservado ao exercício da liberdade de ensinar pelo professor. E é contra o abuso dessa liberdade que se insurge o Movimento Escola sem Partido.”

Os promotores e procuradores são taxativos. “Afirmamos à sociedade que os projetos de lei baseados no anteprojeto do Escola sem Partido são constitucionais, estão de acordo com o Estado Democrático de Direito. Inconstitucional é o uso ideológico, político e partidário do sistema de ensino.”