A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pelo Ato da Mesa n. 43/2009, destina-se a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício do mandato, observados os limites mensais estabelecidos de acordo com o estado de origem do parlamentar, atendendo às seguintes despesas:

I – passagens aéreas;
II – telefonia;
III – serviços e produtos postais previstos nos contratos firmados pela Câmara dos Deputados, vedada a aquisição de selos e a aquisição e remessa de cartões postais;
IV – manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo: locação de imóveis; condomínio; IPTU e seguro contra incêndio; serviços de energia elétrica, água e esgoto; locação de móveis e equipamentos; material de expediente e suprimentos de informática; acesso à internet; assinatura de TV a cabo ou similar; locação ou aquisição de licença de uso de software;
V – assinatura de publicações;
VI – fornecimento de alimentação do parlamentar;
VII – outras despesas com locomoção, contemplando: locação ou fretamento de aeronaves; locação ou fretamento de veículos automotores, até o limite inacumulável de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais) mensais; locação ou fretamento de embarcações; serviço de táxi, pedágio e estacionamento, até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
VIII – combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
IX – serviços de segurança prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais;
X – contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
XI – divulgação da sua atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o deputado não for candidato à eleição.
XII – participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Anexo do Ato da Mesa nº 43/2009;
XIII – complementação do auxílio-moradia de que trata o Ato da Mesa n. 104/88, até o limite inacumulável de R$1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais) mensais.

As despesas compreendidas nos itens I, VII e VIII poderão ser realizadas por assessores, assim entendidos os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de natureza especial ou secretários parlamentares vinculados à Câmara dos Deputados.

A utilização da CEAP se dará por meio de serviços disponibilizados pela Câmara dos Deputados ou mediante reembolso. Os serviços são aqueles relacionados aos itens I, II e III (passagens aéreas, telefonia e serviços postais), os quais poderão ser utilizados a partir de requisições de serviços (Requisição de Passagem Aérea e Requisição de Serviços Postais), emitidas pelo sistema de gestão de cotas e serviços (Sistema CotasNet) ou de contratos firmados pela Câmara, no caso de despesas telefônicas. Tais serviços poderão ainda, a critério do parlamentar, ser custeados por meio de reembolso. As demais despesas previstas pela CEAP somente poderão ser custeadas pela cota mediante reembolso.

Para obter o ressarcimento da despesa, o gabinete parlamentar deverá inserir no sistema de gestão de cotas e serviços (Sistema CotasNet) os registros dos comprovantes de despesa, relacionados em requerimento padrão, bem como as imagens dos respectivos documentos fiscais, que serão divulgadas no portal da Câmara na internet, em conformidade com a Lei de Acesso a Informação e o Ato da Mesa nº 45/2012. Deverá, ainda, entregar a documentação correspondente no guichê de atendimento da Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar (Cogep), localizado Edifício Anexo IV, subsolo, sala S-85.

A emissão de Requisição de Passagem Aérea será feita diretamente pelo deputado ou por servidor do gabinete parlamentar indicado por ele e previamente credenciado no sistema de gestão de cotas e serviços (Sistema CotasNet). A requisição deverá ser dirigida à empresa de transporte aéreo credenciada pela Câmara dos Deputados para o fornecimento do serviço.

Não se admitirá a utilização da cota para o ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau.

Não serão permitidos gastos de caráter eleitoral.

A CEAP não poderá ser antecipada, transferida de um deputado para outro, convertida em pecúnia, ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.

O saldo da cota não utilizado em um mês será acumulado ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de saldo para o exercício seguinte.

O saldo de cota somente poderá ser utilizado para despesas de competência do respectivo exercício financeiro, devendo, em relação ao reembolso de despesa, a documentação comprobatória do gasto ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fornecimento do produto ou serviço.

A Cogep, órgão responsável pela gestão da cota, analisará os gastos no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo ao deputado a responsabilidade pela compatibilidade do gasto com a legislação, fato a ser expresso mediante declaração escrita.

A utilização da CEAP será divulgada na página Transparência do portal da Câmara na internet, onde serão disponibilizadas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, as imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios da despesa indenizada.

Valores da CEAP por estado da Federação
(Anexo Único ao Ato da Mesa nº 43/2009)

UF

Valor da cota (R$)

AC

44.632,46

AL

40.944,10

AM

43.570,12

AP

43.374,78

BA

39.010,85

CE

42.451,77

DF

30.788,66

ES

37.423,91

GO

35.507,06

MA

42.151,69

MG

36.092,71

MS

40.542,84

MT

39.428,03

PA

42.227,45

PB

42.032,56

PE

41.676,80

PI

40.971,77

PR

38.871,86

RJ

35.759,97

RN

42.731,99

RO

43.672,49

RR

45.612,53

RS

40.875,90

SC

39.877,78

SE

40.139,26

SP

37.043,53

TO

39.503,61