Um preposto do deputado Audic Mota, no curso da campanha eleitoral, denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a ação política do conselheiro em disponibilidade do extinto TCM, Domingos Filho, pretenso candidato a deputado estadual. Logo depois, foi a mulher de Domingos Filho, Patrícia Aguiar, eleita deputada estadual, quem denunciou ao próprio TRE, ações de Audic Mota, consideradas como abuso de poder político e por conduta veda. O procurador eleitoral reconhece procedência na representação e pede a cassação do mandato de Audic.

A íntegra do parecer do procurador eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, no processo provocado por Patrícia Aguiar, foi conhecido nesta sexta-feira. Ele opina pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e pede a condenação do deputado Audic Mota e do ex-prefeito de Tauá, Carlos Windson, “à sanção de inelegibilidade, pelo abuso do poder político, à sanção de multa pela configuração de conduta vedada, …, além da cassação do registro/diploma do Deputado Estadual Audic Mota.

O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, após o relator, desembargador Haroldo Máximo, também Corregedor Eleitoral, concluir o relatório e seu voto. Pode ser rápido, pois a diplomação dos eleitos no pleito deste ano está marcada para o próximo dia 19, embora, realmente, a data da diplomação não seja condicionante para o julgamento.

O procurador eleitoral não aceitou a tese da defesa que queria incluir o governador Camilo Santana no processo, alegando que a propaganda da Prefeitura de Tauá, considerada benéfica a Audic, também citava o nome do governador, portanto, a representação não deveria ter sido feita apenas conta o deputado e o ex-prefeito, mas também contra o governador.

A briga política em Tauá, envolvendo a família de Domingos Filho e o deputado Audic Mota, antes fagueiros aliados, também por conta da próxima eleição municipal, vai continuar bem intensa. A cassação do mandato do prefeito Carlos Windson, parente de Audic, deixou-o deveras fragilizado no Município.