Bolsonaro edita Medida provisória que zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo
O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.