Plenário da Câmara Federal aprova por 304 votos a admissibilidade da PEC que dificulta prisão de parlamentar
A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.
A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.
A revisão dos procedimentos relativos à manutenção da prisão em flagrante de deputados foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), na sessão que confirmou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.
Os documentos solicitados variam conforme o caso, mas em geral é necessário apresentar: CPF, RG, certidão de nascimento, comprovante atualizado de endereço, matrícula da escola (caso a pessoa esteja estudando) e carteira de trabalho (caso esteja trabalhando) da pessoa presa.
O Senado poderá ter voto aberto nas análises de perda de mandato e prisão em flagrante de senador por crime inafiançável. É o que determina o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2015, aprovado nesta quarta-feira (15), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto agora segue para análise da Comissão Diretora. Depois, vai ao Plenário.