Ministro do STF suspende votação da distribuição dos votos chamados de sobras eleitorais

Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelos partidos conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial. Pelo modelo atual, para que uma legenda possa concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente. Tal regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam que há limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.

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