“Pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar imposto”, disse Lula
O presidente publicou em suas redes sociais. E ressaltou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já "está ciente das mudanças que precisará fazer".
O presidente publicou em suas redes sociais. E ressaltou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já "está ciente das mudanças que precisará fazer".
O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário.
No ano passado, em meio o aumento constante no preço dos combustíveis, o deputado federal Danilo Forte, do União Brasil do Ceará, propôs redução do ICMS para esses serviços, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. À época, a governadora Izolda Cela protelou, mas acabou cedendo. De acordo com Elmano de Freitas, a medida causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão em arrecadação para o Estado.
A reunião será no formato virtual, na próxima terça-feira (28/6), às 9 horas da manhã. No despacho, o ministro ressaltou que os interessados deverão apresentar propostas para resolver o impasse.
O argumento é de que as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações
A proposta contou com o voto favorável de 26 parlamentares enquanto que 14 se posicionaram contrários.
Setores beneficiados: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente.
Trata-se do PLP 101/2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O objetivo é discutir a tributação de produtos não saudáveis, em particular o tabaco e as bebidas adoçadas.