Com veto ao total das emendas parlamentares, Lula sanciona Orçamento de 2024
A maior parte dos gastos federais continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão.
A maior parte dos gastos federais continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão.
Podem participar das audiências públicas pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas.
A meta fiscal do Orçamento de 2024 é a de zerar o déficit público, ou seja, equilibrar receitas de impostos e despesas de custeio e investimentos.
Luiz Carlos Motta estabeleceu tetos diferenciados para os cancelamentos. [+]
O projeto de Lei Orçamentária enviado em agosto pelo Poder Executivo previa apenas R$ 939,2 milhões para custear as eleições municipais de 2024. No entanto, senadores e deputados vão tirar dinheiro das emendas de bancada estadual para reforçar o orçamento.
A PEC 38/2022, que tem como primeiro signatário o senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovada na CCJ em 9 de agosto e chegou a ser debatida em Plenário, mas retornou ao colegiado para análise da emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo/CE).
Os valores recebidos pelos partidos para financiar as campanhas cujo gasto não esteja comprovado na respectiva Prestação de Contas Eleitoral devem ser repassados aos cofres públicos.
Eunício Oliveira, do MDB, vem logo em seguida, com R$ 2,5 milhões, mesmo valor destinado pelo PSB para a candidatura de Denis Bezerra à reeleição. A vereadora Priscila Costa, do PL, recebeu R$ 2 milhões, mais R$ 300 mil doados pelo empresário Igor Queiroz. Luizianne Lins, do PT, recebeu mais que seus colegas de partido, um total de R$ 2,2 milhões.
Como os critérios de distribuição são definidos pelos próprios partidos, algumas discrepâncias podem ser percebidas em algumas postulações femininas no Ceará.
Nas declarações entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muitos partidos explicam que darão prioridade a candidatos a deputado por causa da necessidade de cumprir as exigências da cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97). Com essa regra, os partidos que não alcançarem um mínimo de 2% dos votos para Câmara ou elegerem 11 deputados deixarão de receber recursos do Fundo Partidário e não terão mais direito ao tempo de propaganda na rádio e na TV.