Congresso derruba veto e mantém R$ 5,7 bilhões para financiar as campanhas eleitorais de 2022
O veto foi inicialmente rejeitado na Câmara e, depois, no Senado.
O veto foi inicialmente rejeitado na Câmara e, depois, no Senado.
No caso de saldos do Fundo Especial de Campanha, esta é a data-limite para que seja transferida a totalidade existente para o Tesouro Nacional.
A garantia do financiamento das campanhas das mulheres é fruto de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro do ano passado, da lavra do atual presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Os 30% foram estabelecidos como o mínimo como determina a legislação eleitoral.
É permitido o pagamento em espécie aos fiscais de partido, após a data da eleição, caso o valor concedido a cada fiscal enquadre-se como despesa de pequena monta e não ultrapasse o limite de meio salário mínimo.
Segundo depreende-se da manifestação do magistrado, a decisão da juíza do Rio, determinando ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, prazo para alterarem o Orçamento da União, acarreta lesão à ordem pública.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (17), mais três resoluções que regulamentam as regras das Eleições Municipais de 2020: sobre Calendário Eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e prestação de contas eleitorais.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal também reduz o valor destinado às emendas de bancada estadual ao Orçamento de 2020, ao descontar cerca de R$ 1,32 bilhão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Seriam, para o próximo ano, R$ 3,44 bilhões; em 2019, o montante deve chegar a R$ 4,76 bilhões.