Ministro da Fazenda estima solução para precatórios até metade de novembro
Fernando Haddad estima solução para precatórios até metade de novembro.
Fernando Haddad estima solução para precatórios até metade de novembro.
O recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é destinado às creches e escolas públicas, ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
A exclusão dos dois fundos foi fruto de acordo costurado entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), líderes da base governista, técnicos do Ministério da Fazenda e o relator do projeto de lei complementar na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
A Câmara precisa analisar 15 emendas do Senado ao texto do novo regime fiscal. Entre elas está a exclusão do limite de despesas do Poder Executivo dos gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo a decisão do STF, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade.
Questionada sobre sua opinião sobre o assunto, a secretaria destacou a fala do ministro da Educação, Camilo Santana, que se pronunciou no sentido de que a perceptiva é de que a Educação e Saúde não tenham perdas, por estarem fora daquele teto de gastos estabelecido em relação a crescimento de orçamento.
A emenda constitucional 108 aumentou de 10% para 23% a participação da União no Fundeb, que também é formado por recursos de estados e municípios.
Nesta conta, os consultores não somaram a reserva de R$ 1 bilhão para as emendas do relator do Orçamento no Congresso justamente porque a destinação para a Educação ainda depende de parecer.
O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 8,0 bilhões, o que representa um incremento de 3,2% em relação às estimativas de receita publicadas na Portaria anterior.
Nos termos do voto do relator, Ricardo Lewandowski, o STF reiterou que os recursos destinados à complementação do Fundeb são de titularidade da União. “Há competência fiscalizatória concorrente entre os entes, os estados e a União, cabendo ao TCU sindicar a aplicação dos recursos do Fundeb quando houver a presença de recursos federais, consubstanciadas na complementação da União