MP limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula.
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula.
Texto atende à determinação do STF de retomar o pagamento dessas dívidas públicas reconhecidas pela Justiça. O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
O comitê criado em abril, que atuava de forma consultiva, deu lugar a um colegiado com maior capacidade deliberativa e com a responsabilidade de planejar, coordenar e atuar diretamente nas ações que protejam a integridade física das comunidades e lideranças e os territórios onde vivem.
O crédito especial aberto pela Lei 14.634 tem valor total de R$ 3,136 bilhões. Ela transfere R$ 127,1 milhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para aplicação em obras viárias em diversos estados.
Decreto de nomeação assinado pelo Presidente da República, foi publicado no DOU desta quarta-feira (5).
O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Com a medida, o orçamento do programa para a aquisição de veículos com preços mais baixos sobe de R$ 500 milhões para R$ 800 milhões. Ao incluir os programas para a compra de caminhões e ônibus, o montante aumentou de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,8 bilhão.
A nomeação foi assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27).
O texto fixa regras gerais para os casos de conversão em localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o guia de administração dos postos do Itamaraty. Nesses casos, será adotado o fator geral do país.
A medida provisória estabelece a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal do Brasil (RFB).