Assembleia do Ceará encaminha ao STF defesa da Lei dos descontos em mensalidades escolares

No tocante ao pedido de liminar, a Procuradoria destaca que a autora da ação não apresentou fundamentos suficientes para subsidiá-lo. "Isso porque não conseguiu demonstrar, no presente caso, a existência efetiva e real dos requisitos autorizadores da tutela jurisdicional antecipada, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".

Por |2020-06-08T20:40:44-03:008 de junho de 2020|Tags: , , , , , , |
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