Ministra Cármen Lúcia diz que historicamente as mulheres foram silenciadas
A ministra é única mulher na atual composição do Supremo Tribunal Federal
A ministra é única mulher na atual composição do Supremo Tribunal Federal
Confira como a história do país mostra que nem sempre o sufrágio foi universal e a soberania popular acabava sendo desrespeitada por conta de fraudes eleitorais, extintas pelo sistema eletrônico de votação.
O encontro, que ocorre até terça-feira (14), no Palácio Itamaraty, em Brasília, reúne centenas de autoridades, diplomatas e especialistas internacionais nas áreas de desenvolvimento social e sustentável.
A cerimônia contou com a presença de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que destacaram o papel da Carta Magna como um marco na redemocratização do país, após mais de duas décadas de ditadura militar.
O STF foi instalado em 28 de fevereiro de 1891, por decreto presidencial, em cumprimento a comando da primeira Constituição Republicana de 1891. A primeira sessão foi realizada no Rio de Janeiro, de onde o órgão foi transferido para Brasília 69 anos mais tarde.
A análise do STF era bastante aguardada devido aoimpacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.
Apesar dos ataques criminosos de 8 de janeiro, a democracia e a defesa da Constituição pela Suprema Corte seguem fortalecidas.
Originalmente, a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais não permitiam o afastamento de governador sem aval do Legislativo. Foram propostas diversas ações contra dispositivos de constituições estaduais que estabeleciam a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo penal contra governador — e a sua consequente suspensão do cargo.
Para celebrar a data, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá uma série de ações e eventos especiais. Órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, compete ao Supremo a guarda da Constituição, conforme definido em seu artigo 102.
As publicações estão disponíveis no site do STF, atualizadas até a Emenda Constitucional 125/2022.