Ministro do STF valida compartilhamento de dados do Coaf com a polícia
Ao analisar a questão, o ministro disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores.
Ao analisar a questão, o ministro disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores.
O deputado também falou que o fim do voto de minerva do Carf privilegiou apenas um grupo pequeno de empresas que utilizam o empate para levar a discussão à Justiça.
No início do governo Jair Bolsonaro (2019), o Coaf foi deslocado do Ministério da Economia (que assumiu a pasta Fazenda) para o Ministério da Justiça, à época sob o comando do agora senador eleito Sérgio Moro (União/PR).
O relatório também analisou a sistemática de compartilhamento de informações entre os dois órgãos, bem como ritos, procedimentos e controles desenhados para preservar os dados relativos a pessoas expostas politicamente nos sistemas dos órgãos.
Denúncia atribuiu ao filho do presidente Bolsonaro o uso da máquina administrativa do governo (Receita Federal), de forma ilegal e arbitrária, para coletar dados e informações que pudessem favorecer sua defesa jurídica da acusação de chefiar uma organização criminosa que atuava na Assembleia Legislativa do RJ (quando era deputado estadual), desviando vultosos recursos dos servidores de seu gabinete.
Sob pressão, devido à sua relação ainda não esclarecida com a consultoria Alvarez & Marsal, o ex-juiz Sergio Moro poderá ter que prestar esclarecimentos em breve e revelar quanto recebia de honorários da empresa com sede nos Estados Unidos.
Raphael Barão acompanhou os funcionários da Precisa a Nova Dhéli para intermediar a aquisição de vacinas Covaxin.
Maioria se formou conforme voto do relator, ministro Felix Fischer, acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Joel Ilan Paciornik.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, não se verifica no ato do TRF1, em análise preliminar, nenhuma ilegalidade evidente que autorize o deferimento da medida de urgência.
Caso as obrigações especificadas na Instrução Normativa não sejam cumpridas, a Junta Comercial estará sujeita a uma série de punições previstas na Lei nº 9.613, de 1998.