Procurador-geral estipula auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil mensais aos membros do MPU
De acordo com Portaria, o auxílio-moradia tem caráter indenizatório, limitado a R$ 4,3 mil, e não poderá ser pago a quem more em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem mora com membro do MPU que já receba a verba.