Foto: Agência Câmara.

Foi sancionada nesta quarta-feira (05), e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.832 de 2019, que viabiliza a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto, que regulamenta pontos pendentes relativos às operações de financiamento, teve origem na Medida Provisória (MP) 859/18. A votação foi concluída na Câmara em abril deste ano.

A nova medida é um desdobramento da MP 848/2018, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas, mas que, na prática, ainda não estava conseguindo fornecer os empréstimos por pendências na regulamentação.

Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações da Câmara dos Deputados