Sede do Supremo. Foto: STF.

O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. O TJ-SP concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.

O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança. Argumenta ainda que houve, para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial.

O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta sensacionalismo na alegação de censura à profissão jornalística, a qual entende não demonstrada. Reafirma que, embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A decisão do tribunal estadual, alega o estado, mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima. Ainda segundo a argumentação do ente federado, o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão.

Manifestação

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

Com informações do site do STF