A OIT pede para que o Governo Federal analise a Reforma Trabalhista e alguns de seus pontos. Foto: Agência Brasil.

A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo brasileiro avalie a necessidade de mudanças na Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. A comissão analisava se a Reforma Trabalhista fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.

A conclusão, apresentada nesta quarta-feira (19) na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, é que o governo brasileiro deve continuar analisando os impactos da Reforma e decidir se são necessárias certas mudanças. Isso deve ser feito em conjunto com entidades de trabalhadores e empregadores.

A comissão da Organização Internacional do Trabalho solicita ainda que o Brasil elabore um relatório, em cooperação com entidades representativas de trabalhadores e empregadores, para ser apresentado a um comitê de especialistas dentro do ciclo regular de análise do Brasil em relação à Convenção 98.

Denúncia

Uma denúncia apresentada à OIT diz que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam a Convenção 98. A denúncia foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Segundo as agremiações sindicais, as alterações, que entraram em vigor em novembro de 2017, foram aprovadas sem devida consulta aos trabalhadores.

O principal questionamento destes grupos diz respeito ao ponto que estabelece os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, dentro de certos limites, o negociado prevalece sobre o legislado.

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, como a chamada filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

Posicionamentos

Em nota, a Central Única dos Trabalhadores diz que as conclusões apresentadas na Comissão de Normas da OIT confirmam a denúncia feita pelos trabalhadores brasileiros sobre a absoluta falta de consulta tripartite no processo de elaboração e aprovação da Lei 13.467/2017 e requerem que o governo abra canais reais e efetivos de consulta.

“As conclusões reforçam o que foi dito pelos trabalhadores e reconhecido pelo comitê de peritos, que não houve consulta tripartite na elaboração da lei e obrigam o governo a abrir processo de consultas para a análise dos impactos da reforma e a ouvir os trabalhadores para realizar as mudanças necessárias para minimizar os efeitos devastadores da reforma”, diz a CUT, em conjunto com entidades sindicais.

Em sua conta no Twitter, Rogério Marinho, secretario especial de Previdência e Trabalho, disse que o Brasil demonstrou plena conformidade da modernização trabalhista com as obrigações internacionais. A conclusão da OIT não apontou violação e nada que coloque em dúvida as práticas do nosso país. Segundo Marinho, a inclusão do Brasil na lista restrita de países examinados pela OIT teve motivações políticas e que os procedimentos e práticas da OIT precisam ser inteiramente imparciais, transparentes e objetivos, sem ideologias.

A conclusão da OIT agradou também à Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A conclusão, novamente mostrando perfeita harmonia da lei à Convenção 98, serve para mostrar que os questionamentos feitos contra o modelo de negociação trazido na reforma eram frágeis, inconsistentes e sem base em caso concreto algum”, disse Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), em nota divulgada pela entidade.

Por fim, Furlan acrescentou: “O resultado destes dois anos de debate na OIT só reforça que o caso brasileiro tomou viés político”.

Um breve histórico

Em 2017, o Brasil chegou a figurar na chamada long list  – expressão da língua inglesa que significa lista extensa, relação formada anualmente por 40 denúncias selecionadas dentre as centenas que a organização recebe anualmente. Os casos suspeitos de violar o direito internacional do trabalho que integram essa primeira lista são escolhidos por um comitê formado apenas por representantes de trabalhadores e empregadores de diversos países.

Após a primeira análise, a Comissão de Aplicação de Normas seleciona 24 das 40 denúncias consideradas mais graves. Os representantes dos órgãos de governo dos estados-membros participam da elaboração da segunda relação, chamada de short list (lista curta). E os países citados são convidados a apresentar seus argumentos e justificativas. Deliberativa, a Comissão pode encaminhar propostas para as sessões plenárias e à Conferência Internacional da OIT. Em muitos casos, o debate motiva a comissão da conferência a aprovar e divulgar recomendações para que os governos dos estados-membros adotem soluções para os problemas identificados.

Em 2017, o Brasil não foi incluído na short list porque a conferência anual da OIT ocorreu antes da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional.

Já na conferência de 2018, com as novas regras em vigor, o Brasil foi incluído entre os 24 casos suspeitos de violar as normas internacionais. No entanto, ao fim da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em junho do mesmo ano, a OIT decidiu pedir ao governo brasileiro mais explicações sobre os possíveis impactos da reforma trabalhista. Além de conceder prazo até novembro/2018, a organização determinou que o país discutisse o tema internamente, promovendo reuniões com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Com a decisão divulgada hoje, a Comissão de Normas da OIT encerra a análise do caso brasileiro.

Com informações da Agência Brasil.